Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAL
DESPACHO
Nº 0733676-58.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Karla Helena Bomfim Belo - Apelado: Construtora Humberto Lobo Ltda - Apelante: Construtora Humberto Lobo Ltda - Apelada: Karla Helena Bomfim Belo - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0733676-58.2023.8.02.0001 Agravante: Construtora Humberto Lôbo Ltda. Advogados: Leiliane Marinho Silva (OAB: 10067/AL) e outro. Agravada: Karla Helena Bomfim Belo. Advogada: Karla Helena Bonfim Belo (OAB: 5255/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Karla Helena Bonfim Belo (OAB: 5255/AL) - Leiliane Marinho Silva (OAB: 10067/AL) - Larissa Albuquerque Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL) - 319
2026-09-11 · TJAL
DESPACHO
Nº 0733676-58.2023.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Construtora Humberto Lobo Ltda - Agravada: Karla Helena Bomfim Belo - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0733676-58.2023.8.02.0001/50001 Agravante: Construtora Humberto Lobo Ltda. Advogados: Leiliane Marinho Silva (OAB: 10067/AL) e outro. Agravada: Karla Helena Bomfim Belo. Advogada: Karla Helena Bonfim Belo (OAB: 5255/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Construtora Humberto Lobo Ltda, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Considerando a necessidade de sanear o trâmite processual, determino que a DAAJUC proceda ao traslado das peças do presente incidente para os autos principais, a fim de que, então, esta Presidência possa adotar as medidas do art. 1.042 do Código de Processo Civil. Após o cumprimento da diligência, arquive-se este incidente e, em seguida, remetam-se os autos principais à minha conclusão. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Leiliane Marinho Silva (OAB: 10067/AL) - Larissa Albuquerque Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL) - Karla Helena Bonfim Belo (OAB: 5255/AL) - 319
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