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TJAL · 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: CLARISSA MELO DE CASTRO BARROS (OAB 23570/AL) - Processo 0733661-84.2026.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Correção Monetária - AUTOR: Silvio Roberto Azevedo Menezes - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial. Sem custas e sem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei n.º 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei n.º 12.153/2009. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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