Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: SILVANE D. BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 2732/AL) - Processo 0733661-21.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Arthur Silva Gomes Malta - DECISÃO 01.DEFIRO os pedidos de fls. 68 para CONVERTER o presente feito de Inventario Negativo para Arrolamento Comum, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. Outrossim, DETERMINO a inclusão de minuta no sistema RENAJUD sobre o veículo Ford Ranger XLT 2007, placa MVF0535, pertencente ao falecido, JEFERSON BUSCAROFFI MALTA, CPF nº 438.404.424-00, para fins de: a) Inserção de restrição de transferência (indisponibilidade); b) Inserção de restrição de circulação (bloqueio de licenciamento/circulação), visando ao recolhimento do bem à ordem deste Juízo. Após, efetivadas as restrições via RENAJUD, junte-se aos autos o respectivo extrato. 02.Outrossim, intime-se o inventariante para que, no prazo de 20 dias, apresente as Primeiras Declarações c/c Esboço de Partilha, em conformidade com os artigos 620 e 653, ambos do Código de Processo Civil. 03.Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 04 de setembro de 2026. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.