Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN), ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0733646-86.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: Izael Marinho de Freitas - Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 134-137. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Izael Marinho de Freitas (CPF n. 649.005.254-72) NASCIMENTO: 08/05/1968 VÍNCULO: Servidor militar CONDIÇÃO:Inativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: indenização de férias não gozadas Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 134-137 A) Valor total: R$ 75.251,70 Valor originário: R$ 55.034,61 Valor corrigido: R$ 65.613,13 [IPCA-E] SELIC: R$ 9.638,57 DATA-BASE: 11/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: CaixaEconômica Federal, AGÊNCIA: 1020, CONTA CORRENTE: 00000853-2 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 75.251,70 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Sociedade Individual de Advocacia CNPJ 58.527.476/0001-65 NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 134-137 A) Valor total: R$ 15.050,34 Valor Corrigido: R$ 13.122,63 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 1.927,71 DATA-BASE: 11/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não (optante do Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): p. 122 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 15.050,34 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,02 de setembro de 2026. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito