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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: KARINA FERNANDES DA SILVA CALDAS DE AQUINO (OAB 10021/AL), ADV: KAROLINE GOMES ALVES (OAB 16863/AL) - Processo 0733626-03.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTOR: Venifrankly Veiby de Oliveira Noronha - Autos nº: 0733626-03.2021.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Venifrankly Veiby de Oliveira Noronha Réu: Município de Maceió DECISÃO Compulsando os autos, observo que foi juntado o termo de renúncia de fls. 222/223, subscrito pela Drª. Karoline Gomes Alves, OAB/AL nº 16.863, por meio do qual a causídica renuncia, de forma expressa, específica e irrevogável, ao recebimento de quaisquer valores a título de honorários contratuais e sucumbenciais eventualmente fixados nestes autos, declarando, ainda, ciência e concordância quanto à destinação da integralidade dos honorários sucumbenciais à sociedade de advocacia Karina Aquino Sociedade Individual de Advocacia. À luz do disposto no art. 85, §15, do CPC/2015, que faculta ao advogado requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados a que pertença na qualidade de sócio, aplicando-se, subsidiariamente, a disciplina do §14 do mesmo dispositivo, e verificada a regularidade formal da manifestação de vontade da causídica renunciante, DEFIRO o requerimento formulado pelo patrono da parte exequente. Ante o exposto, expeça-se a requisição de pagamento dos honorários sucumbenciais já homologados nos autos em favor da sociedade Karina Aquino Sociedade Individual de Advocacia, mantidos os valores em seus termos originais, sem atualização monetária. Cumpra-se. Maceió , 02 de setembro de 2026. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito