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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: MATHEUS CARLOS DE BARROS NETO (OAB 20577/AL), ADV: CAMILA STEFANIE DE OLIVEIRA MARQQUES (OAB 10289/AL), ADV: FABIO HENRIQUE ROCHA (OAB 11675/AL), ADV: FABIO HENRIQUE ROCHA (OAB 11675/AL), ADV: MATHEUS CARLOS DE BARROS NETO (OAB 20577/AL), ADV: CAMILA STEFANIE DE OLIVEIRA MARQQUES (OAB 10289/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: BIANCA BRITO TENÓRIO (OAB 21370/AL) - Processo 0733572-81.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - AUTORA: ANCIL - Andréa Construções e Incorporações LTDA - ITAÚNA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - RÉU: MARCELO BRUNO COSTA LOUREIRO BRAGA - DENNY JENNIFER ALVES DE MOURA - Ante o exposto, rejeito a impugnação dos demandados quanto ao termo inicial da fruição, mantendo o período de 19/05/2014 a 05/08/2016 fixado no título executivo transitado em julgado, com base no art. 509, § 4º, do CPC e converto o feito em diligência para a realização de liquidação por arbitramento, nos moldes do art. 510 do CPC, a fim de apurar o valor de mercado do imóvel, a saber: apartamento n.º 003, Bloco A, do Residencial Garden Ville, situado na Rua Empresário Valentim dos Santos Diniz, n.º 318, Serraria, Maceió/AL. Fixo a base de cálculo histórica das parcelas pagas a serem restituídas/retidas no valor de R$ 27.055,00 (fls. 46/71), excluídos os encargos moratórios decorrentes de impontualidade pretérita. Nomeio como perito judicial avaliador João Paulo Cavalcante Costa (telefone: 82 99645-2572; e-mail: jp.barr52@gmail.com), inscrito no Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas. Arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem adiantados pelos demandados (art. 95 do CPC). Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar concordância com a nomeação e apresentar sua qualificação profissional e proposta de honorários definitiva ou ratificação do valor arbitrado, sob pena de substituição. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a nomeação, arguindo eventual impedimento ou suspeição, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). Inexistindo impugnação, intimem-se os demandados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem nos autos o depósito judicial de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados. Comprovado o depósito judicial, expeça-se de plano o alvará judicial para levantamento de referida parcela em favor do perito nomeado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo. Formulo os seguintes quesitos do juízo: Qual a área real privativa e total do imóvel avaliando (apartamento 003, Bloco A, do Residencial Garden Ville)? Qual o estado de conservação do imóvel e de suas benfeitorias aparentes? Qual o valor de mercado do referido imóvel apurado pelo método comparativo direto de dados mercadológicos na região da Serraria/Barro Duro, nesta Capital? Qual a estimativa do valor locativo mensal de mercado para a unidade em apreço? Queira o perito prestar outros esclarecimentos que entender pertinentes para a precisa fixação do valor mercadológico do bem. À vista da manifestação das partes e com fundamento no art. 139, V do CPC, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, intimando-se as partes por seus patronos. Indefiro o pleito de arbitramento provisório da fruiçãoformulado pelos demandados (fl. 533), mantendo a apuração sob o crivo pericial, bem comoesclareço que a homologação dos débitos acessórios de IPTU e cotas condominiais, de índole estritamente documental e contábil, será apreciada na decisão final de liquidação, de forma conjunta com o laudo pericial de avaliação. Por fim, defiro a exclusão cadastral da causídica Bianca B. Tenório (OAB/AL 21.370) diante da renúncia noticiada (fl. 577), devendo o Cartório proceder às anotações no sistema SAJ para que as futuras publicações em favor da demandante sejam veiculadas exclusivamente em nome da advogada remanescente, Camila Stefanie de Oliveira Marques Lira (OAB/AL 10.289). Publique-se. Intimem-se. Maceió, 03 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito