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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 24ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733556-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALANA AQUINO DE SOUSA CAPIBARIBE REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: HB ENGENHARIA LTDA, HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR, MARIA HEDWIGES MONTEIRO SIQUEIRA, ESTANCA ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da certidão de ID 287156225, foi registrada penhora no rosto destes autos em desfavor da exequente ALANA AQUINO DE SOUSA CAPIBARIBE, destinada à garantia do débito no valor de R$ 62.439,37, objeto do processo nº 0702908-19.2020.8.07.0001, razão pela qual deixou de ser expedido o alvará determinado na sentença de ID 286557905. Intimada a se manifestar, a exequente comprovou que o débito objeto do processo nº 0702908-19.2020.8.07.0001 foi integralmente quitado, tendo aquele feito sido extinto pelo pagamento em 24/03/2026, conforme sentença juntada no ID 289610798. Desse modo, tendo sido extinta a obrigação garantida pela constrição, não mais subsiste a finalidade da penhora no rosto destes autos, impondo-se o seu cancelamento. Assim, DETERMINO a baixa da penhora no rosto dos autos registrada por meio do termo de ID 74562984, referente ao processo nº 0702908-19.2020.8.07.0001. À Secretaria para que proceda à baixa da constrição e, após, expeça os competentes alvarás ou ordens de transferência, conforme os dados constantes da petição de ID 287001553. Os valores depositados deverão ser liberados na forma indicada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, observada a seguinte distribuição: 1. R$ 16.772,09 em favor do PRODEF, mediante transferência para os dados bancários indicados no ID 287001553; e 2. R$ 106.068,18 em favor de ALANA AQUINO DE SOUSA CAPIBARIBE, mediante transferência para a conta bancária igualmente informada no ID287001553. Cumpridas as determinações e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*