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TJAL · 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: RODRIGO OLIVEIRA CASADO DE FARIAS (OAB 20134/AL) - Processo 0733555-25.2026.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: Dorival Santos Lima - DECISÃO 01.INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que não restou comprovada a hipossuficiência alegada, tendo em vista o documento de fls. 27, o qual demonstra que o autor possui uma renda bem maior que 3 (três) salários-mínimos, valor esse que ultrapassa o limite estabelecido na resolução CSDPE/AL nº 003, de 27 de abril de 2017, que define os critérios para aferição da hipossuficiência dos assistidos pela Defensoria Pública e que serve de parâmetro para a análise e deferimento de tal pedido. DEFIRO o pedido de pagamento das custas processuais, ao fina do processo. 02.Declaro aberto o Inventário cumulativo dos bens deixados por ULISSES PINHEIRO DE LIMA, falecido em 29/11/2002 e ARGENTINA SANTOS DE LIMA, falecida em 26/10/2021, conforme certidões de óbito de fls. 19 e 20, nos termos dos artigos 610 e 672, II, ambos do Código de Processo Civil. 03.Intime-se o autor para informar, no prazo de 5 dias, quem é o herdeiro que se encontra na posse e administração dos bens do espólio. 04.Cumpra-se. Maceió, 08 de setembro de 2026. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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