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0733422-80.2026.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 8ª Vara Cível da Capital

    ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL) - Processo 0733422-80.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: Ezandro Gomes de França - Diante do exposto, nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, indicando detalhadamente os critérios utilizados para a apuração do alegado proveito econômico no importe de R$ 28.378,00, especificando as parcelas consideradas, o período correspondente e a forma de incidência do percentual contratual de 30%; b) esclarecer e comprovar documentalmente a exigibilidade do crédito executado, indicando o marco de vencimento da obrigação prevista no contrato de honorários e demonstrando, conforme o caso, a ocorrência do fato contratualmente previsto para o surgimento da obrigação de pagamento dos honorários; c) esclarecer a relação entre os serviços advocatícios contratados e o benefício assistencial posteriormente concedido, considerando que o requerimento administrativo relativo ao benefício foi formulado anteriormente à celebração do contrato juntado aos autos. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para apreciação. Por fim, ao cartório, altere-se a classe processual. Intime-se. Maceió(AL), 10 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito

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