Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL) - Processo 0733422-80.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: Ezandro Gomes de França - Diante do exposto, nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, indicando detalhadamente os critérios utilizados para a apuração do alegado proveito econômico no importe de R$ 28.378,00, especificando as parcelas consideradas, o período correspondente e a forma de incidência do percentual contratual de 30%; b) esclarecer e comprovar documentalmente a exigibilidade do crédito executado, indicando o marco de vencimento da obrigação prevista no contrato de honorários e demonstrando, conforme o caso, a ocorrência do fato contratualmente previsto para o surgimento da obrigação de pagamento dos honorários; c) esclarecer a relação entre os serviços advocatícios contratados e o benefício assistencial posteriormente concedido, considerando que o requerimento administrativo relativo ao benefício foi formulado anteriormente à celebração do contrato juntado aos autos. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para apreciação. Por fim, ao cartório, altere-se a classe processual. Intime-se. Maceió(AL), 10 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito