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0733291-90.2022.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Isto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, homologando o cálculo apresentado pelo Perito Judicial no mov. 113.1 (ratificado no mov. 130.1) para atribuir como o valor atualizado da execução, que perfaz a quantia de R$ 26.727,33 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos). Considerando o acolhimento parcial da impugnação, CONDENO a Exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) da diferença do valor exequendo do mov. 76.1 e o montante apurado pela perícia, conforme entendimento do STJ (REsp n.º 1.134.186/RS), observando-se a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Face à inércia do devedor quanto ao cumprimento voluntário da obrigação, apesar de intimado, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, bem como honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Requeiram as partes o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

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