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TJAL · 3ª Vara Cível da Capital
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0733242-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Nelson Augusto dos Santos - RÉU: Banco BMG S/A - SENTENÇA 1.Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 535/537, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, haja vista o pagamento efetivado pelo réu, em cumprimento ao acordo, fls. 542, e considerando que o levantamento dos valores poderá ser realizado por meio de transferência eletrônica, medida que confere maior celeridade, segurança e efetividade ao cumprimento da ordem judicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os valores individualizados correspondentes ao crédito da parte autora e aos honorários advocatícios devidos ao patrono, especificando os respectivos montantes, bem como os dados bancários da parte e de seu patrono, de forma clara e discriminada, a fim de viabilizar a correta expedição dos competentes alvarás/transferências bancárias. 3.Expedidos os alvarás, na forma em que determinado supra, e uma vez já adimplidas as custas processuais, 533, arquive-se. P.I.
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