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TJAL · 26ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: JULIANO SPIECKER (OAB 49025/SC), ADV: JULIANO SPIECKER (OAB 49025/SC) - Processo 0733157-78.2026.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Fixação - AUTOR: Beatriz Goes dos Santos - Alex Junio dos Santos Silva - Considerando que a competência deste Juízo, ao contrário das demais varas de família da capital deste Estado, tem competência territorial e que foi definida em resolução do Egrégio Tribunal de Justiça nº 36/2016, atribuindo a esta Vara a competência que abrange os bairros: Cidade Universitária (exceto Conjunto Salvador Lira), Tabuleiro dos Martins (exceto Conjunto Graciliano Ramos), Santos Dumont e Clima Bom, não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição. Considerando, ainda, que o menor/alimentando reside no Prado, bairro não abarcado pela competência acima, remeta-se à distribuição para fins de redistribuição à Vara Cível/Família da capital competente, dando-se as devidas baixas.
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