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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 5ª Turma Cível · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0733019-76.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OTAVIO RODRIGO TEIXEIRA SOARES AGRAVADO: GOLEDGER TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA, BRUNO ANDREGHETTI DANTAS, SAMUEL VENZI LIMA MONTEIRO DE OLIVEIRA, JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA, BWIT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, LUCAS CAMPELO SANTIAGO, MARCOS JOSE SARRES DE ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor OTÁVIO RODRIGO TEIXEIRA SOARES contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal que, nos autos da ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres nº 0721743-34.2025.8.07.0016, julgou parcialmente o mérito de forma antecipada, para dar procedência ao pedido de dissolução parcial da sociedade mediante a retirada do agravante do quadro societário. Na decisão de ID 87261949, esta Relatoria deferiu parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal para suspender, até o julgamento definitivo deste agravo de instrumento, os efeitos da decisão agravada no ponto em que fixou o dia 08/09/2023 como data da resolução da sociedade em relação ao agravante, ficando obstada, por consequência, a prática de atos que tenham por pressuposto a adoção do referido marco temporal. Os agravados interpuseram agravo interno no ID 88182123 e apresentaram contrarrazões no ID 88182143. Decido. Por ora, mantenho a decisão que deferiu parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal, conforme lançada anteriormente, por seus próprios fundamentos. Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7o. e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de não conhecimento parcial do recurso suscitadas na contrarrazões. Após, voltem conclusos para apreciação dos recursos. Publique-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora