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Processo 0733016-55.2025.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733016-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS DA TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: LUCAS MARQUES RODRIGUES, LUCAS MARQUES RODRIGUES 15120434789 DECISÃO A intimação do executado acerca da constrição foi considerada válida pela decisão de ID 277236608, tendo em vista que a comunicação foi encaminhada ao mesmo número de telefone em que havia sido concretizada sua citação, sem notícia de alteração do meio de contato. Conforme certidão de ID 288067628, transcorreu in albis o prazo para impugnação da penhora. Desse modo, a constrição encontra-se estabilizada, inexistindo óbice ao levantamento do numerário pela parte exequente. Assim, defiro o levantamento, em favor da parte exequente, do valor depositado na conta judicial vinculada a estes autos, acrescido dos rendimentos eventualmente incidentes, mediante transferência para a conta bancária indicada no ID 277184442. A liberação do numerário configura pagamento parcial do débito e não implica extinção da execução, que deverá prosseguir pelo saldo remanescente, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. À Secretaria: 1. Proceda-se à transferência do saldo existente na conta judicial para a conta bancária indicada pela exequente no ID 277184442, observadas as cautelas de praxe e mediante prévia conferência dos dados bancários e da titularidade da conta; 2. Cumprida a transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memória atualizada e discriminada do débito, com o abatimento do valor efetivamente levantado, indicando o saldo remanescente, nos termos do art. 798, parágrafo único, combinado com o art. 524, ambos do CPC; 3. No mesmo prazo, deverá a exequente requerer providência executiva concreta para o prosseguimento do feito, inclusive, se entender cabível, renovar o pedido de pesquisa de ativos financeiros pelo SISBAJUD; 4. Apresentada a planilha e formulado pedido de prosseguimento, venham os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)

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