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0733002-51.2021.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal

    ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0733002-51.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: Lucas Costa Neves Rocha - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 56/61 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 109.323,95 (valor total calculado, sem considerar o destaque dos honorários contratuais), a ser pago por meio de precatório; - Honorários Contratuais (devidos ao advogado da parte autora): 20% sobre o valor líquido a ser recebido pela parte, a ser pago por meio de destaque do precatório relativo à condenação principal; - Honorários Sucumbenciais (10%) (devidos ao advogado da parte autora): R$ 10.932,40, a ser pago por meio de RPV. Ademais, considerando o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente, sem atualizar os valores já homologados. Visto isso, à Secretaria para que promova a emissão das ordens pagamento acima indicadas. Em caso de precatório, observe-se o destacamento dos honorários contratuais. Em caso de RPV, intime-se o município executado, a fim de que seja realizado o pagamento do valor devido, no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito judicial, sob pena de sequestro de contas. Cientifique-se o ente público devedor de que, diante da recorrência de equívocos verificados quando do pagamento das Requisições de Pequeno Valor, especialmente no que concerne à observância do direito do patrono ao recebimento dos honorários contratuais mediante destaque, fica vedado o adimplemento dos valores devidos por meio de inclusão em folha de pagamento do servidor exequente. Por fim, tendo em vista a exigência de alguns dados, pelo sistema SAPRE, para a expedição de Precatório/RPV, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não tenha feito, apresente as seguintes informações: Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários. Publique-se. Intimem-se. Maceió,01 de setembro de 2026. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito

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