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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: DIEGO REIS DA SILVA (OAB 22165/AL) - Processo 0732917-89.2026.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Girlene Simão da Silva - Assim, com vistas a dar aplicabilidade à tese definida pela Suprema Corte, retifico e determino o bloqueio das contas bancárias do Estado de Alagoas, no valor de R$170.565,72 (cento e setenta mil, quinhentos e sessenta e cinco reais, setenta e doze centavos), em favor da Drogaria Farmaurora LTDA (fls. 48), para que forneça o medicamento abemaciclibe (verzenios) 150mg- 60 (sessenta) comprimidos/mês-, totalizando 52 (cinquenta e duas) caixas, em benefício de Girlene Simão da Silva, para o período de 12 (doze) meses, uma vez que este é o menor orçamento, adequado ao Preço Máximo de Venda ao Governo, observando-se a prescrição médica disposta nos autos e orientações descritas abaixo. Deferido o bloqueio, impõe-se assegurar ao executado o exercício do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual determino a intimação do Estado de Alagoas, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo legal, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 535 do CPC. O comprovante de pagamento deverá ser enviado para o e-mail da Drogaria Farmaurora LTDA (vendasjudiciais@farmaurora.com e comercial@farmaurora.com), no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após a transferência do valor do fármaco, com o PMVG. A Drogaria Farmaurora LTDA deverá emitir a nota fiscal em nome do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.659.171/0001-43), endereço: Av. Paz, n. 978, Maceió/AL, CEP: 57.025-050, porquanto o Estado de Alagoas é o ente público responsável pelo custeio da ordem judicial, e discriminar o beneficiário apenas para fins de controle administrativo. A nota fiscal deverá ser apresentada pela Drogaria Farmaurora LTDA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrega do medicamento, por meio de petição nos autos ou por envio ao e-mail deste Juízo (vcivel17@tjal.jus.br) com o assunto Saúde - Prestação de Contas e a referência ao número deste processo: 0732917-89.2026.8.02.0001/01. O fármaco deverá ser entregue à Farmácia Judicial do Estado de Alagoas, localizada na Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, n. 830, Farol, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:30 às 16:30. Após o recebimento do medicamento, o Estado de Alagoas deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informar à exequente e a este Juízo o dia e horário da dispensação do fármaco ao paciente. A prestação de contas, em caso de bloqueio judicial, é de responsabilidade da parte exequente, bem assim dos particulares que recebam verbas públicas, carecendo, após a realização do tratamento, a prova de sua efetivação e a devida prestação de contas, sob pena de incidir responsabilidade civil, penal, inclusive por crime de apropriação indébita e por improbidade administrativa. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO