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0732743-51.2024.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 11ª Vara Cível da Capital

    ADV: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS (OAB 6429/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE GOMES VIEIRA (OAB 8005/AL), ADV: THELMA VANESSA MOREIRA COSTA (OAB 9801/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: KAROLYNE MARIA CELESTINO NOGUEIRA (OAB 16935/AL), ADV: CLARA CASTRO BARROSO (OAB 220101/MG) - Processo 0732743-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: Clinica de Cirugia Refrativa de Maceió Ltda - RÉU: Totvs S/A - Ventura Tecnologia da Informação Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em cumprimento à decisão de pp. 600-602 e do Despacho de p. 613, tendo sido pautada Audiência de Instrução para o dia: 27 de outubro de 2026, às 15 horas, a fim de ser realizada a tomada de DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E OITIVA DAS TESTEMUNHAS, intimo as partes, por seus advogados, para participarem da audiência que será realizada na FORMA HÍBRIDA por meio do aplicativo ZOOM, com link disponibilizado para as partes na tarde da audiência. OBSERVAÇÕES: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 3 - Os advogados das partes devem informar nos autos os telefones de todos que irão participar da audiência, se ainda não o fizeram, ou qualquer alteração nestes sentido. 4 - Deverão os participantes, em qualquer caso, no horário da audiência, se assegurarem de estar em local privado, silencioso e com internet estável. ADVERTÊNCIAS (art. 455 do CPC): 1 - Em se tratando de testemunhas, caso a(s) mesma(s) deixe(m) de participar, sem motivo justificado, poderá responder pelas despesas do eventual adiamento. 2 - Em se tratando de parte, deverá participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 455, §5º do CPC). 3 - Cabe ao Advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.

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