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TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0732699-08.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Morgana Araújo do Nascimento - Apelante: Rejane Caldas da Silva - Apelante: Noedje Silva Cunha - Apelante: Carlos Jorge Alves Rosendo - Apelante: Maria Petrucia Ferreira de Lima - Apelante: Jorge Rosendo da Silva - Apelante: Ery Feitosa Valença Filho - Apelante: Carlos Mateus Caldas da Silva - Apelante: Renildo Pereira do Nascimento - Apelado: Braskem S.A. - 'Apelação Cível nº 0732699-08.2019.8.02.0001 Apelantes: Morgana Araújo do Nascimento e outros. Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL). Advogado: Adilson Baptista de Araújo (OAB: 19835/AL). Apelado: Braskem S/A.. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelação cível interposta por Morgana Araújo do Nascimento e outros, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Capital. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0806690-15.2022.8.02.0000, consoante termo de fls. 1851/1852. Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, integrante da 2ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 24 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0806690-15.2022.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0806690-15.2022.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - 319
TJAL · 1ª Vara Cível da Capital
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