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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: GISELE SEVIGNE DE GONZAGA (OAB 12783/AL) - Processo 0732650-59.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: Thiago Rocha de Alencar - DECISÃO Em virtude de manifestação da parte exequente que renuncia de forma expressa ao crédito excedente a 13 (treze) salários mínimos (fls. 68), determino a expedição da requisição de pequeno valor - RPV. Ademais, diante da juntada do contrato de honorários (fl. 10/11), autorizo o destaque dos honorários contratuais no percentual de 20%, que deverá ser pago por meio de destaque do precatório relativo à condenação principal, isto é, sobre o valor a ser recebido pela parte, conforme art. 22, §4º da Lei nº 8.906/94. Proceda a Secretaria à expedição dos requisitórios na forma adequada, levando em consideração o destaque aqui deferido. Cumpra-se. Maceió , 03 de setembro de 2026. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito