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TJDFT · 3ª Turma Cível · Despacho
DESPACHO Tendo em vista que os aclaratórios foram opostos em face à decisão monocrática e, sob o pálio do princípio da fungibilidade recursal, os converto em agravo interno. Intimem-se o recorrente para emendar a inicial e complementar os fundamentos do recurso, caso seja do seu interesse, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.024, §3º, do Código de Processo Civil. Exaurido o lapso temporal, certifique-se e abram vista à agravada para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Intimem-se. Brasília- DF, 25 de agosto de 2026. LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Relator 0105
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