2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0732399-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLOS ENGENHARIA S/A EXECUTADO: LABELLIS COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI Decisão Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, tomando por base o valor de R$ 31.226,43 indicado na emenda à inicial e considerado no recebimento da execução, com indicação dos índices de correção monetária e dos juros aplicados, excluídos os honorários advocatícios contratuais e sem prejuízo dos honorários fixados judicialmente, sob pena de inviabilizar, neste momento, o prosseguimento dos atos constritivos. Após, promova-se a pesquisa de ativos financeiros pelo SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente