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0732346-65.2019.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0732346-65.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Braskem S.A. - Apte/Apdo: José Claydson Pinheiro de Souza - Apte/Apdo: Jose Eduardo do Nascimento - Apte/Apdo: Jose Couto da Silva - Apte/Apdo: José Carlos da Silva - Apte/Apdo: José Cláudio da Silva - Apte/Apdo: José Cicero dos Santos - Apte/Apdo: Jose Cícero dos Santos - Apte/Apdo: José Carlos Miranda Costa - Apte/Apdo: José Eusebio da Silva - 'Agravos em Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 0732346-65.2019.8.02.0001 Agravante: José Claydson Pinheiro de Souza. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravante: Jose Eduardo do Nascimento. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravante: Jose Couto da Silva. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravante: José Carlos da Silva. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravante: José Cláudio da Silva. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravante: José Cicero dos Santos. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravante: Jose Cícero dos Santos. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravante: José Carlos Miranda Costa. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravante: José Eusebio da Silva. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravada: Braskem S.A.. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravos em recursos especial e extraordinário interpostos por José Claydson Pinheiro de Souza e outros, visando reformar a decisão que inadmitiu os apelos extremos. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial, em cumprimento ao disposto no art. 1.042, §§ 7º e 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) - 319

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