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Tribunal
TJDFT
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Período
ago/2026
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Intimação
TJDFT · 4ª Vara Cível de Taguatinga · Sentença
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória, para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor de BANCO BRADESCO S.A., relativamente ao crédito cobrado na inicial, no valor de R$ 301.926,33 (trezentos e um mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos), acrescido de correção monetária e de juros desde a última atualização (janeiro de 2026). Por consequência, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por POLO HOCKEY COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI e GABRIEL MARINS DE CARVALHO SOARES. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.