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0732246-90.2024.8.07.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Turma Cível · Ementa

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. MÉRITO. CONTRADIÇÃO. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO DEVIDO. VÍCIOS AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que conheceu dos recursos das partes e negou-lhes provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir em aferir (i) a possibilidade de conhecer do recurso; (ii) a existência de contradições. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte embargante expõe as razões de seu inconformismo, apontando o vício que entendeu presente; a análise da existência ou não do vício demanda a apreciação no mérito do recurso. Preliminar de não conhecimento rejeitada. 4. Não há contradição, omissão ou obscuridade se os argumentos utilizados pela parte para buscar o provimento do recurso foram devidamente analisados. 5. Incabível a rediscussão das matérias na via estreita dos Embargos de Declaração. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido. ___________ Legislação relevante citada: CPC, art. 1.022. CF, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 2142997 de relatoria da Desa. Ana Cantarino na 5ª Turma Cível. Acórdão 2146927 de relatoria do Des. João Egmont na 2ª Turma Cível.

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