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0732164-93.2023.8.07.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732164-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARA MORAIS DOS SANTOS, CRISTIANA MORAIS DOS SANTOS EXECUTADO: ANDREA MORAIS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo. As exequentes alegam descumprimento da avença, ao argumento de que a executada estaria criando embaraços ao acesso ao imóvel objeto do acordo, em especial para fins de organização, avaliação e eventual alienação do bem. A executada, por sua vez, nega o descumprimento e afirma que não se opõe ao acesso ou à venda do imóvel, desde que observada comunicação prévia, por intermédio de sua patrona, com identificação das pessoas que ingressarão no local e respeito à privacidade dos atuais ocupantes. Das manifestações apresentadas, verifica-se que não há, neste momento, resistência expressa à avaliação ou à alienação do imóvel, mas divergência quanto à forma de operacionalizar o acesso ao bem. Assim, a fim de conferir efetividade ao acordo homologado e prevenir novos incidentes, intimem-se as partes para se manifestarem quanto às visitas ao imóvel, inclusive por representantes das exequentes, corretores, avaliadores ou interessados na compra, sejam previamente solicitadas à patrona da executada, por meio idôneo a ser informado pelas partes, com antecedência, com indicação de: i) nome das pessoas que acessarão o imóvel; ii) finalidade da visita; e iii) data e horário pretendidos. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente.

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