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TJDFT · 4ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732146-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS MIRANDA DA SILVA EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por movido por ANTONIO CARLOS MIRANDA DA SILVA em desfavor de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. e PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Intimada para realizar o pagamento voluntário da obrigação, somente a terceira executada (PAGSEGURO) cumpriu voluntariamente a obrigação, pelo que foi deferida a realização de penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, a fim de obter a satisfação integral da obrigação (ID 284629250). O valor remanescente foi integralmente penhorado (R$ 22.030,37) e as executadas não apresentaram impugnação, conforme certificado ao ID 288568762. Dessa forma, converto a penhora do valor de R$ 22.030,37 em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito, juntamente com o depósito de ID 281573439 (R$ 8.096,41). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia bloqueada ao ID 284629250 (R$ 22.030,37), assim como do depósito de ID 281573439 (R$ 8.096,41), mais seus respectivos acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 288544041. Consigno que o patrono do exequente possui poderes para receber e dar quitação (ID 240071384). Custas finais pelos executados. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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