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TJAL · 4ª Vara Cível da Capital
ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 43380/SC), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL) - Processo 0732095-76.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: Credpago Serviços de Cobrança S.a - RÉ: Maria Aparecida Valentim - DESPACHO Certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte exequente, conforme determinado no despacho de fl. 183, determinando o arquivamento dos autos. Comunique-se e cumpra-se. Maceió(AL), 08 de setembro de 2026. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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