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TJAL · 11ª Vara Cível da Capital
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0732066-94.2019.8.02.0001 - Despejo - Locação de Imóvel - AUTORA: Cinthia Islowa Costa do Nascimento - Considerando a prolação de sentença extintiva, já transitada em julgado (fls. 69/70), bem como a ciência inequívoca da Defensoria Pública (fl. 77), dê-se integral cumprimento ao comando sentencial. Certifique-se o trânsito em julgado, caso ainda não tenha sido devidamente lançado no sistema. Cumpridas as formalidades legais e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.
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