Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0732002-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO
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: ULISSES DA CRUZ OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da executada em realizar o pagamento, determino a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil. E assim o faço com base no convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil, bem como considerando a ordem preferencial de nomeação de bens à penhora, prevista no artigo 11 da Lei 6.830/80. Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade da executada. Caso se trate de pessoa jurídica de direito privado, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. À Secretaria, para movimentação para pasta própria, a fim de observar a ordem cronológica dos processos. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.