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Processo 0731965-03.2025.8.07.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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3
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731965-03.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A. REU: VANDA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou PETIÇÃO de ID 290585546 em que indica novo endereço (01) para Aditamento/expedição do Mandado. Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, nos termos da CERTIDÃO de ID 289217309. De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte Autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça referente ao novo Mandado, bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ceilândia/DF, 15 de setembro de 2026. Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: duvidascustas@tjdft.jus.br.

2026-09-03 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731965-03.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A. REU: VANDA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Conforme determinado, junto aos autos pesquisas de endereços realizadas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Bandi (banco de diligências). Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte BANCO PAN S.A. intimada a indicar todos os endereços válidos, completos e ainda não diligenciados para cumprimento da liminar e/ou citação (com o CEP correspondente), comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça. As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais. Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios, ou requerer o que entender de direito. Observe-se que para citação editalícia é necessário que sejam realizadas pesquisas de endereços bem como sejam diligenciados todos os endereços constantes dos autos, sob pena de nulidade. Observe-se, ainda, que, nos termos do art. 258 do CPC: "A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo. Parágrafo único: A multa reverterá em benefício do citando". Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Setembro de 2026 17:12:33.

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