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TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731897-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A. EXECUTADO: ADELE VASCONCELOS DE OLIVEIRA Decisão Considerando os valores bloqueados em desfavor de ADELE VASCONCELOS DE OLIVEIRA via SISBAJUD, conforme IDs 257728507 e 257728510; a informação prestada pelo Banco C6 S.A. no ID 260012884; a decisão de ID 275423751, que determinou a desconstituição do bloqueio e da ordem de transferência incidentes sobre os valores vinculados a ativo dado em garantia fiduciária; e o saldo existente em conta judicial, certificado no ID 276678563, oficie-se ao Banco C6 S.A., preferencialmente pelo endereço eletrônico indicado no ID 260012884, para que informe, no prazo de 10 dias, os dados necessários à transferência/restituição dos valores depositados em conta judicial. Com a resposta, proceda o CJU à transferência dos valores efetivamente disponíveis na conta judicial vinculada ao bloqueio, com os acréscimos legais correspondentes, se houver, em favor do Banco C6 S.A., observadas as cautelas operacionais de praxe. Efetivada a transferência, certifique-se nos autos. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover o regular andamento do feito, mediante indicação de medida executiva útil, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Confiro a esta decisão força de ofício. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
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