Publicações do processo

0731824-33.2022.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara Cível da Capital

    ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (OAB 12461/AL), ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL), ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL) - Processo 0731824-33.2022.8.02.0001 (apensado ao processo 0715766-62.2016.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: José Fernando Matias - Jose Cicero Matias - Maria Fernanda Matias - REQUERIDO: Critério Engenharia Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para habilitar o crédito de MARIA FERNANDA MATIAS, no valor de R$ 2.709,34 (dois mil, setecentos e nove reais e trinta e quatro centavos), que deverão constar no quadro geral de credores, segundo a categoria prevista em lei, e declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta aos autos da Recuperação Judicial, cabendo ao Administrador Judicial incluir o crédito habilitado no quadro geral de credores. Deixo de condenar em custas, face à gratuidade processual. Em relação à verba honorária, deixo também de condenar, pelo mesmo motivo, bem como porque, pelo princípio da causalidade, foi a parte autora quem deu causa à necessidade de propositura da presente habilitação, já que não ingressou administrativamente perante o administrador, no momento em que instada para tanto, quando publicado o primeiro edital convocatório para os credores. Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.