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TJAL · 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse
ADV: ADILSON BISPO DOS SANTOS (OAB 13046/AL), ADV: WAGNER DE MAGALHÃES LEITE (OAB 12189/AL), ADV: FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 9386/AL), ADV: AYRTON ALENCAR DE GUSMÃO SILVA (OAB 5229/AL) - Processo 0731671-92.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Jose Thadeu Maciel Marques Luz - RÉU: José Carlos Silva dos Santos - Dito isso, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, DEIXAR DE ACOLHÊ-LOS, mantendo in totum a decisão de fls. 204/206 e a sentença de fls. 169/171, por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. CONDENO o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por vislumbrar o caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito prévio do respectivo valor, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo. Publico. Intimem-se.
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