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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 13ª Vara Cível da Capital
ADV: GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 43951/DF), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0731605-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: João Alves Pereira - RÉU: Banco BMG S/A - Observa-se que a controvérsia veiculada nos autos se insere no âmbito do Tema nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, no qual se discute a definição de parâmetros objetivos para a aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC) e cartão consignado de benefício (RCC), bem como as consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação da avença. Todavia, a delimitação da controvérsia submetida evidencia que a suspensão determinada em razão do referido tema tem por finalidade obstar a prolação de decisões de mérito potencialmente conflitantes com a tese a ser firmada pela Corte Superior, não impedindo, por si só, o regular desenvolvimento da marcha processual quanto aos atos instrutórios e de saneamento. Assim, mostra-se mais adequado, em observância aos princípios da duração razoável do processo, da eficiência e da primazia do julgamento de mérito, revogar, por ora, a suspensão anteriormente determinada, permitindo-se o regular prosseguimento do feito até o exaurimento da fase instrutória, deixando para suspender o presente processo quando estiver apto para julgamento, conforme dispõe o Tema n.o 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, fica consignado, contudo, que, uma vez finalizada a fase processual instrutória ou saneadora e estando os autos aptos para sentença, deverá o feito ser então suspenso, se ainda pendente de julgamento o Tema n.o 1.414/STJ, tendo em vista que a controvérsia repetitiva afeta diretamente o exame do mérito da demanda e, por conseguinte, a prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se.