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TJAL · 1ª Vara Cível da Capital
ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL), ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL), ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL), ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL) - Processo 0731542-53.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - AUTOR: Jayme Santos de Azevedo - Maria de Fátima Toledo da Paz Azevedo - Polyanna Toledo da Paz Azevedo - Laura Azevedo de Vasconcelos - DO DISPOSITIVO: Nestas condições, sem maiores delongas, por entender preenchidos os requisitos legais para tanto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, suspenda a aplicação dos reajustes impugnados e passe a aplicar os percentuais de reajuste anual fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para os planos individuais e familiares, mantendo-os até ulterior deliberação deste Juízo ou julgamento do mérito, assegurada a manutenção integral da cobertura assistencial, ambulatorial e hospitalar dos beneficiários, devendo, ainda, abster-se de inscrever seus nomes em órgãos de proteção ao crédito em razão das diferenças decorrentes da limitação dos índices de reajuste determinada nesta Decisão. Frise-se que o Réu deverá se abster, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtuem os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância. Demais disso, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determinando que a parte ré apresente as notas técnicas que fundamentaram os reajustes aplicados ao contrato, bem como o histórico de sinistralidade interna do grupo, conforme expressamente requerido na Petição Inicial (pg. 31). Cite-se o Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia. Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu Advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica. Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados. Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito. Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários. Maceió , 08 de setembro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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