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0731461-80.2021.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara Cível da Capital

    ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL), ADV: RAFAEL OLIVEIRA SOARES (OAB 10280/AL), ADV: IANA MARINA VIEIRA CALHEIROS (OAB 16924/AL), ADV: CAIO ROBERTO LUNA CARDOSO (OAB 17714/AL) - Processo 0731461-80.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - AUTOR: Condominio Edificio Hotel Intercity - RÉU: Welcon Spe-05 Empreendimento Imobiliário Ltda - North Engenharia Ltda - Considerando a imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr. Antonio de Souza Neto, profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: antoniojuliano1131@gmail.com ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82) 98112-4576 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência e apresentar os honorários a serem suportados pela parte autora. Juntado pelo perito o valor dos honorários periciais, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento. Efetuado o depósito, libere-se 50% do valor em nome do expert, ficando o restante a ser liberado na conclusão da referida perícia. Em caso de aceite, caberá ao perito, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar a perícia, promovendo a notificação das partes e, por conseguinte, comprovar nos autos, independentemente de determinação do Juízo. Após o agendamento, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Em paralelo, conforme o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia. Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Maceió , 04 de setembro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

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