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0731458-81.2021.8.07.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Ceilândia · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731458-81.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO BRAGA DE FREITAS, BEATRIZ CRISTINA DE OLIVEIRA BRILHANTE DESPACHO Removam-se as restrições SERASAJUD de id 286065570. Após, aguarde-se pelo trânsito em julgado. Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente

  2. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Ceilândia · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731458-81.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO BRAGA DE FREITAS, BEATRIZ CRISTINA DE OLIVEIRA BRILHANTE SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em desfavor de BRUNO BRAGA DE FREITAS, BEATRIZ CRISTINA DE OLIVEIRA BRILHANTE, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 287654198). É o breve relatório. Decido. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários nos termos do pactuado. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente

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