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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 13ª Vara Cível da Capital
ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE (OAB 9509/AL), ADV: TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 65027-A/SC), ADV: TIBÉRIO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 0731453-50.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - IV DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora, sucumbente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Todavia, considerando a concessão da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das referidas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de futura cobrança, caso demonstrada a modificação da situação financeira no prazo de cinco anos. Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC). Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, § 3º, do CPC). Ressalte-se que eventual pretensão de cumprimento de sentença deverá ser realizada de forma autônoma, mediante a distribuição de nova ação, por dependência, utilizando-se a classe específica de "Cumprimento de Sentença" no sistema SAJ, conforme preceituam os arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, não é possível a prática de atos executórios nos presentes autos, que ora se encontram encerrados. Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.