Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL), ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL) - Processo 0731368-44.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - AUTOR: Mateus Leonardo Santos Lima - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o ESTADO DE ALAGOAS se abstenha de exonerar, afastar ou promover qualquer ato de desligamento do Autor, MATEUS LEONARDO SANTOS LIMA, dos quadros da Polícia Militar do Estado de Alagoas, em razão dos efeitos decorrentes do julgamento proferido no Mandado de Segurança nº 0725046-47.2022.8.02.0001, devendo, caso o Autor já tenha sido afastado ou exonerado, promover sua imediata reintegração aos quadros da Polícia Militar do Estado de Alagoas, com o restabelecimento do exercício de suas funções e dos respectivos efeitos funcionais, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, ainda, os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil. Cite-se o ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da PGE/AL, para, querendo, contestar a presente demanda, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 30 dias. Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 03 de setembro de 2026 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito