ADV: GUSTAVO TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 15078/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0731270-59.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Maria Cicera Omena de Sant Anna - RÉU: Banco BMG S/A - Ante o exposto
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: INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. REJEITO as preliminares de inépcia da inicial e de falta de interesse de agir e a prejudicial de decadência, e AFASTO a prescrição do fundo de direito, nos termos da fundamentação. DECLARO SANEADO o processo, com os pontos controvertidos acima fixados. INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, ficando cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do Código de Processo Civil). Após, retornem-me os autos conclusos. Publico. Intimações conforme a praxe. Cumpra-se.
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