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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO
Nº 0731240-58.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI - Apelado: Artur Agra Barista Madeiro da Silva - Apelada: Amália Catarina Agra Batista - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0731240-58.2025.8.02.0001 Recorrente: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI. Advogado: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF). Recorridos: Artur Agra Barista Madeiro da Silva e outro. Advogada: Marina Gallego (OAB: 470509/SP). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) - Marina Gallego (OAB: 470509/SP) - 319
Intimação
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO
Nº 0731240-58.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI - Apelado: Artur Agra Barista Madeiro da Silva - Apelada: Amália Catarina Agra Batista - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0731240-58.2025.8.02.0001 em que figura, como parte recorrente, CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL e, como parte recorrida, A. A. B. M. da S., representado por sua genitora AMÁLIA CATARINA AGRA BATISTA, todas devidamente qualificadas nestes autos. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Majora-se os honorários advocatícios para 18% (dezoito por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Participaram do julgamento os Desembargadores mencionados na certidão. Maceió, data da assinatura eletrônica. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) - Marina Gallego (OAB: 470509/SP) - 319
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