Publicações do processo

0731233-37.2023.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal

    ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0731233-37.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTOR: Antonio Andre Silva de Oliveira - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 92/95 deste sequencial, valores que deverão ser pagos da seguinte forma: 1) R$ 23.112,32 (vinte e três mil, cento e doze reais e trinta e dois centavos) referente à condenação principal, em favor da parte requerente, a serem pagos por meio de precatório. 2) R$ 2.311,23 ( dois mil, trezentos e onze reais e vinte e três centavos) referente à condenação em honorários sucumbenciais, em favor do escritório jurídico/procurador(a) que patrocinou a parte autora, a serem pagos por meio de RPV. Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatórios do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais. Outrossim, diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados nos cálculos do valor acima homologado, evitando assim que os presentes autos sejam reenviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere. Esclareço que o requerente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação. Por fim, relembro que eventual atualização será feita no próprio Setor de Precatório, sendo desnecessário atualizar o valor já homologado. Dados a serem apresentados: 1. Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2. Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3. Dados do Credor (1. A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2. Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3. Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4. Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1. Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2. Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3. Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4. Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5. Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag. Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__. Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6. Retenções Legais 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 1- Outras contribuições: Sim. Qual? a) Valor da retenção: 7. Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Dito isto, INTIME-SE a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil. Em seguida, realizadas as formalidades legais inerentes à expedição dos precatórios e do RPV, declaro, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC, extinto o presente cumprimento de sentença, pelo que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento destes autos. Caso haja requerimento de destaque de honorários contratuais sobre o montante principal, desde que devidamente anexado aos autos respectivo instrumento contratual, independente de nova determinação, proceda-se com o destaque no momento da expedição do requisitório. Em sendo necessário, intimem-se as partes para apresentarem os dados bancários, viabilizando o recebimento dos respectivos requisitórios. Sem custas e honorários. Publico. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL,25 de agosto de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.