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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731163-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: SOLANGE VALERIA DE OLIVEIRA RODRIGUES HERDEIRO: ROGERIO DE OLIVEIRA, SYDNEY DE OLIVEIRA, REGINA CELIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): NEYDE YEDA DE OLIVEIRA, COSME DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se o mandado de avaliação do imóvel localizado na SQS 108, bloco “A”, apartamento n. 105, Asa Sul, Brasília (DF), expedido sob o ID 278371096 , juntando-se a matricula de ID 239490179. Intimem-se os herdeiros para apresentar manifestação quanto lançamento do débito dos honorários advocatícios de Id. 282453925 no esboço de partilha. Intimem-se, por AR, os descendentes do herdeiro Sydney de Oliveira, indicados na petição de ID 289236295 para informarem sobre eventual ação de curatela do referido herdeiro, no prazo de quinze dias. I. Brasília-DF, 2 de setembro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)