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0731153-39.2024.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal

    ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0731153-39.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: Maria Angélica Miranda dos Santos - Posto isso: (i) DECLARO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no que tange à obrigação de fazer; (ii) REVOGO as astreintes fixadas no despacho de fl. 06; (iii) CIENTIFIQUE-SE a parte exequente de que eventual pretensão referente ao pagamento de valores retroativos deverá ser formulada em sequencial próprio; (iv) após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as baixas de estilo. Sem custas e sem honorários. Publico. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió,31 de agosto de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito

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