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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 16ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731025-10.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO ROBERTO FERREIRA NOGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., JOADSON DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por EDUARDO ROBERTO FERREIRA NOGUEIRA JUNIOR em desfavor de TELEFONICA BRASIL S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e JOADSON DOS SANTOS. Devidamente citados, os réus TELEFONICA BRASIL S.A. e FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. apresentaram contestação tempestiva. O réu JOADSON DOS SANTOS, por sua vez, devidamente citado (Id. 286875980), manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal para oferecimento de resposta, conforme certificado nos autos. Decido. A citação do réu JOADSON DOS SANTOS restou perfeita e válida. A carta de citação foi cumprida com observância das formalidades legais, constando a advertência expressa acerca dos efeitos da revelia. O prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, computado na forma dos arts. 219 e 231 do Código de Processo Civil, escoou-se sem qualquer manifestação do referido demandante. Configurada a revelia, impõe-se a aplicação de seus efeitos materiais, consistentes na presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora na petição inicial, ressalvadas as exceções previstas no art. 344 c/c art. 345 do CPC. Destaca-se, ademais, que a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e não obsta a análise conjunta das provas e teses jurídicas trazidas aos autos pelos demais réus contestantes, nos moldes do art. 345, inciso I, do CPC, que afasta os efeitos da revelia quando houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação. Ante o exposto, decreto a revelia do réu JOADSON DOS SANTOS. Fica o autor intimado para réplica às contestações dos réus TELEFONICA BRASIL S.A. e FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e documentos que as instruem, no prazo de 15 dias uteis. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2026 16:30:06. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito