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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Ceilândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731015-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: LAURA FREITAS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem à ora parte executada LAURA FREITAS CAMPOS até o limite do débito em execução nestes autos - R$ 8.223,92 - incidente no rosto dos Autos nº. 0706553-37.2025.8.07.0014, em trâmite no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO GUARÁ . Compete ao aludido juízo averbar a penhora nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária. Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para fins de cumprimento, independente de outras formalidades. Encaminhem-se, na forma do Portaria Conjunta 17, de 14/02/2019. A parte executada deverá ser intimada edital, prazo 20 dias, e por remessa à Curadoria Especial, para, querendo, ofertar a impugnação, no prazo de 15 dias (30 considerando a dobra legal). Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital