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0730858-55.2024.8.07.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Turma Cível · Ementa

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra acórdão que deu provimento à apelação interposta pelo embargado e deu parcial provimento à apelação interposta pela embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão deve ser mantido nos casos em que a parte embargante não demonstra a ocorrência de qualquer das hipóteses estabelecidas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ainda que afirme que os embargos foram opostos para fins de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: “A insatisfação do embargante em relação aos fundamentos adotados no acórdão, por si só, é inapta a desafiar embargos de declaração, uma vez que estes possuem limites estreitos e exaustivamente consignados em lei. Não devem ser utilizados para reacender discussões sobre o mérito da decisão”. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 489, § 1°, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: n/a.

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