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Processo 0730800-58.2024.8.07.0001

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TJDFT
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO. COBRANÇA REGRESSIVA DE IPTU/TLP. EXTINÇÃO DE USUFRUTO POR INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE SEM RISCO CONCRETO DE PERDA DO BEM. PEDIDOS RECURSAIS EM CONTRARRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação de cobrança regressiva de IPTU/TLP cumulada com extinção de usufruto vitalício e de condomínio comum, julgou parcialmente procedentes os pedidos, preservando o usufruto e admitindo a dissolução do condomínio. 2. O apelante sustenta que os débitos tributários justificam a extinção do usufruto por culpa da usufrutuária e requer a redistribuição integral da responsabilidade tributária. 3. Contrarrazões apresentadas, uma delas contendo pedidos de reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (I) definir se é admissível a formulação de pedido recursal em contrarrazões; (II) estabelecer se o inadimplemento de obrigações tributárias autoriza a extinção do usufruto vitalício; e (II) verificar a adequação da distribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Pedidos formulados em contrarrazões não podem ser conhecidos como recurso autônomo, por inadequação da via eleita e configuração de erro grosseiro, à luz dos arts. 997 e 1.010 do CPC. 6. O usufruto não impede a alienação da nua-propriedade nem a extinção do condomínio, sendo possível a alienação judicial do bem, com manutenção do direito real do usufrutuário. 7. A extinção do usufruto por culpa do usufrutuário exige prova de conduta que comprometa de forma relevante a conservação do bem, inclusive sob o aspecto jurídico, nos termos do art. 1.410, VII, do Código Civil. 8. O simples inadimplemento de IPTU/TLP não enseja, por si só, a extinção do usufruto, sendo necessária a demonstração de risco concreto de perda do imóvel. 9. A cobrança regressiva de débitos tributários depende da comprovação do pagamento e da delimitação da responsabilidade de cada obrigado, não bastando alegação genérica de solidariedade. 10. Configurada sucumbência recíproca não proporcional, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, com maior encargo à parte ré, que sucumbiu em mais pedidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. Inadmissível a formulação de pedido recursal em contrarrazões, por inadequação processual. 2. A existência de usufruto não impede a extinção do condomínio, podendo haver alienação da nua-propriedade com preservação do direito real. 3. O inadimplemento de IPTU/TLP somente autoriza a extinção do usufruto quando demonstrado risco concreto de perda do bem. 4. A sucumbência recíproca deve ser distribuída conforme o grau de êxito das partes, vedada a compensação de honorários." ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.322, 1.394, 1.410, VII, 1.245, 1.247; CPC, arts. 85, §§ 2º e 14, 725, IV, 730, 997, 1.010. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APCIV 0707977-66.2024.8.07.0009, Rel. Des. James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 28.5.2026; TJDFT, APCIV 0700350-44.2020.8.07.0011, Rel. Des. James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível j. 23.1.2023; TJDFT, APCIV 0725396-02.2019.8.07.0001, Rel. Des. James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 12.11.2025.

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