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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 13ª Vara Cível da Capital
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0730651-32.2026.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a - SENTENÇA Trata-se de "Ação de busca e apreensão", ajuizada por Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a , em face de Frederico Rebelo Passos de Lucena, todos qualificados na inicial, sede em que o autor desistiu do prosseguimento do feito antes de oferecida a contestação. É o relatório. Decido. Em casos como o apresentado, estabelece o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo necessário, acaso já oferecida a contestação, o consentimento do réu a respeito, conforme §4º do dispositivo indicado. Ressalte-se que não cabe ao Poder Judiciário efetuar a análise das razões do pedido de desistência, que é ato unilateral de vontade do autor, razão pela qual apenas em seus aspectos formais é que se deve analisar o pedido. Desta forma, verificando a ausência de qualquer irregularidade formal no pedido, sendo dispensado o consentimento do réu por não ter sido apresentada a contestação, não há razão em negar-se a pretensão. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió,20 de agosto de 2026. José Braga Neto Juiz de Direito