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TJAL · 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0730627-04.2026.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - REQUERENTE: A.L.O. - REQUERIDO: E.O.G.O. - DESPACHO Diante do que foi relatado às fls. 97/99, passo a editar os comandos que se seguem: Primeiramente, promova-se a intimação pessoal do requerido para dar-lhe ciência que as medidas protetivas de urgência seguem em vigor, de modo que ele deverá se manter afastado da vítima e da residência dela, assim como deverá se abster de contatá-la, sob pena de configuração do crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha e da possibilidade de sua prisão em flagrante; O requerido deverá ser cientificado acerca da necessidade de comparecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, à Equipe Multidisciplinar deste 1º JVDFCM, a fim de que seja acompanhado pelos profissionais respectivos e possa ser encaminhado ao programa de recuperação e/ou reeducação mais adequado ao caso (art. 22, VI, da Lei n. 11.340/2006); Expeça-se ofício à delegacia competente para que investigue o suposto descumprimento das medidas protetivas de urgência. Envie-se, junto ao ofício, os documentos de fls. 97/103 e a senha para acesso aos presentes autos, ressaltando que a Autoridade Policial deverá remeter os autos do IP ao Núcleo de Inquérito do Ministério Público; Intime-se a requerente por meio da DPE, bem como dê-se ciência ao MP. Expedientes de estilo. Maceió(AL), datado eletronicamente. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
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